Uma atendente de telemarketing de Curitiba foi vítima de restrições abusivas após ser proibida pela empresa de ir ao banheiro durante o expediente, mesmo estando grávida. Devido à restrição, a funcionária chegou a urinar na própria roupa em frente aos colegas de trabalho, tornando-se alvo de comentários constrangedores.
A Justiça do Trabalho do Paraná reconheceu a rescisão indireta do contrato da funcionária, ordenando indenização de R$ 5 mil por danos morais. Conforme o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), a empresa exigia que funcionários usassem o banheiro apenas em pausas previamente programadas. Mesmo após apresentar atestado médico recomendando pausas para alimentação e aumento da ingestão de líquidos, a gestante teve seu direito ignorado pela empresa.
Durante o processo, uma testemunha relatou que, para ir ao banheiro fora dos horários estabelecidos, era necessário obter autorização prévia do supervisor. Segundo a sentença, a empresa agiu com rigor excessivo e negligenciou a condição especial da funcionária gestante, ferindo o princípio da dignidade humana e normas de saúde no trabalho.
Os desembargadores entenderam que proibir o uso do banheiro caracteriza falta grave patronal, autorizando a rescisão indireta e a concessão das verbas rescisórias. De acordo com a decisão judicial, cabe à empresa zelar pela saúde física e mental do trabalhador e evitar práticas vexatórias e humilhantes.
Limites legais para uso do banheiro
Segundo o advogado especialista em Direito Trabalhista, Denison Leandro, empresas podem estipular horários para uso do banheiro, mas não impedir o funcionário caso ele necessite utilizá-lo fora desses períodos, independentemente de atestado médico. A Norma Regulamentadora 17 (NR 17) prevê pausas e intervalos obrigatórios, especialmente em atividades de teleatendimento.