Quando o assunto é herança, muitas dúvidas surgem, principalmente no caso de pessoas solteiras e sem filhos. A legislação brasileira estabelece uma ordem para a partilha dos bens, levando em consideração diferentes níveis de parentesco.
Se o falecido não tem cônjuge ou filhos, a herança é dividida entre os ascendentes (pais, avós, bisavós), que são chamados de herdeiros necessários. Caso não haja ascendentes vivos, os bens são transferidos aos herdeiros colaterais, como irmãos, tios, sobrinhos e primos, obedecendo o grau mais próximo de parentesco.
O que ocorre se não há herdeiros diretos?
Na ausência de descendentes, cônjuge e ascendentes, os colaterais até o quarto grau poderão herdar os bens. Se não houver esses parentes, ou se ninguém se manifestar como herdeiro em até cinco anos após a abertura da sucessão, a herança é transferida para o Estado, segundo o procedimento chamado de ‘herança jacente’.
Herança e testamento
A presença de um testamento pode mudar completamente a destinação dos bens. Pessoas solteiras, sem filhos ou ascendentes, podem destinar todo o seu patrimônio a quem desejarem, incluindo amigos, cuidadores ou instituições beneficentes, por meio de um testamento. Para garantir que a vontade seja respeitada, recomenda-se a elaboração de um testamento público, realizado em cartório e com testemunhas.
Importância do testamento
Para pessoas solteiras e sem filhos, o testamento é fundamental para garantir que os bens sejam destinados conforme sua vontade. Caso contrário, segue-se a ordem legal de herdeiros e, na ausência deles, os bens podem acabar nas mãos do Estado.