Agência de Fomento do Paraná aceita deságio de 90% em dívida de R$ 1,5 bilhão do Grupo de Pauli

Negociação controversa com a Cocelpa gera questionamentos sobre uso de recursos públicos

A Agência de Fomento do Estado do Paraná S.A. aderiu a um plano de recuperação extrajudicial que prevê o recebimento de apenas 10% de uma dívida de aproximadamente R$ 1,5 bilhão do Grupo de Pauli, empresa do setor de celulose que controla a Cocelpa. O acordo, protocolizado em dezembro de 2024, estabelece ainda uma carência de 12 meses e pagamento em 60 parcelas mensais.

Dois processos simultâneos levantam suspeitas

O caso ganhou contornos ainda mais complexos devido à existência de dois processos de recuperação simultâneos envolvendo o mesmo grupo empresarial. Enquanto a Cocelpa e a Arpeco tramitam um pedido de Recuperação Judicial desde junho de 2017 na Comarca de Curitiba, outras empresas do Grupo de Pauli ingressaram com pedido de recuperação extrajudicial em dezembro de 2024.

A situação chama atenção porque a Cocelpa, detentora dos principais ativos do grupo, permanece no processo de recuperação judicial, enquanto empresas com menor capacidade patrimonial figuram na recuperação extrajudicial onde foi negociado o substancial deságio.

Questionamentos sobre legalidade

Especialistas em direito administrativo questionam se a Agência de Fomento teria competência legal para aceitar tamanha renúncia de valores públicos. Segundo a Lei estadual n. 20.743/2021, a Agência atua como gestora e administradora dos créditos do Estado do Paraná, não como credora com autonomia para dispor de recursos públicos.

O princípio da indisponibilidade do interesse público, previsto na legislação brasileira, estabelece que administradores públicos não podem abrir mão de direitos do Estado sem expressa previsão legal e justificativa robusta.

Histórico da dívida

Os créditos em questão têm origem na década de 1980, envolvendo contratos da Cocelpa com antigos bancos estaduais. O longo histórico de inadimplência, somado à estratégia de separar os principais ativos do grupo empresarial do processo onde foi negociado o deságio, levanta questionamentos sobre a boa-fé dos devedores.

Próximos passos

O caso agora está sob análise do Juízo da 26ª Vara Cível de Curitiba, da 5ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e da Procuradoria Geral do Estado do Paraná. A expectativa é que os órgãos de controle analisem a legalidade do acordo e seus impactos para os cofres públicos estaduais.

A situação representa um teste importante para a transparência na gestão de recursos públicos no Paraná e pode estabelecer precedentes para casos similares envolvendo recuperação de créditos públicos.

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