Uma nova lei publicada nesta terça-feira (17) no Diário Oficial da União torna crime realizar tatuagens ou colocar piercings em cães e gatos por motivos meramente estéticos. A legislação considera estas práticas como maus-tratos, conforme previsto na lei de crimes ambientais.
As penalidades para quem descumprir a regra são severas: os responsáveis podem enfrentar de dois a cinco anos de prisão, além de multas e proibição da guarda do animal. Caso o procedimento resulte na morte do pet, a punição pode ser aumentada em até um terço.
De acordo com a médica veterinária Marina Zimmerman, especialista em cirurgia, essas intervenções trazem riscos consideráveis à saúde dos animais. Ela relata o caso de uma gata atendida após arrancar um piercing da orelha, o que gerou intenso sangramento, necessidade de anestesia geral e procedimentos cirúrgicos para conter os danos. “Ficaram cicatrizes e marcas permanentes devido ao piercing”, explica a veterinária.
Carla Carvalho, coordenadora técnica médica-veterinária do Conselho Regional de Medicina Veterinária de São Paulo, reforça que tanto tatuagens quanto piercings podem causar dores, desconfortos e sofrimento desnecessários aos pets. “Dependendo da localização, pode afetar a locomoção e a alimentação do animal. Além das alergias, há riscos de infecções, rejeição e transmissão de doenças”, alerta Carla.
O Conselho Federal de Medicina Veterinária já reconhecia como maus-tratos ações que causassem dor ou sofrimento evitável aos animais, sustentando a inclusão de tatuagens e piercings nesta categoria. A nova legislação agora determina punição exemplar aos responsáveis, visando proteger cães e gatos do sofrimento e dos riscos ocasionados por intervenções estéticas desnecessárias.